DECRETO MUNICIPAL 046/2013 SOBRE A HORA ATIVIDADE

DECRETO Nº 046/2013 

  SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento, na forma de indenização, aos profissionais do magistério que não usufruírem, total ou parcialmente, do período destinado às atividades complementares à docência, conforme dispõe o art. 62 a 64 da Lei nº 1.221/2011

A Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a exigência determinada em lei federal de período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (Lei nº 9.394/96 – art. 67, V)

a fixação de percentual máximo de trabalho docente de interação com os alunos, fixado na Lei nº 11.738/2008;

a normatização das atividades complementares à docência, denominada de hora-atividade, fixada pela Resolução nº 2, de maio de 2009, do Conselho nacional de Educação;

o direito a este período existente no plano de carreira do magistério municipal (art. 62 a 64);

o Parecer do Conselho Nacional de Educação concluindo pela ampliação gradativa do percentual da hora-atividade, até alcançar um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério,

DECRETA:

Art. 1º Os profissionais do magistério, nos cargos de Professor e Educador Infantil, têm direito a um período destinado à atividades complementares à docência, ora denominada de hora-atividade, conforme dispõem a legislação e normas federais e a legislação municipal.

Art. 2º Para os ocupantes do cargo de Professor e Educador Infantil, a hora-atividade corresponderá a 25%(vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho correspondendo a 5(cinco) aulas semanais para cada vinte horas, e 10 (dez) horas semanais para cada quarenta horas.

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