Legislação: Decreto Nº 067/2014

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 067/2014
 

Regulamenta a concessão do adicional por tempo de serviço, e dá outras providências.

 A Prefeita Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 D E C R E T A:

 Art. 1º O procedimento para concessão do adicional por tempo de serviço dos servidores municipais de Colombo, nos termos do art. 143 do Estatuto dos Servidores, nos seguintes termos:

 § 1º Ao ser aprovado na avaliação de estágio probatório, o servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço de 3% (três por cento), calculado sobre seu vencimento básico, e da soma deste com adicional de complemento,
VPNI e Diferença de enquadramento, se houverem, e a cada ano subsequente, receberá 1% (um por cento) a título de anuênio, igualmente calculado sobre seu vencimento básico.

§ 2º O servidor investido em outro cargo inacumulável, contará o tempo de serviço no cargo anterior, desde que não tenha havido intervalo de tempo de serviço entre um cargo e outro.

§ 3º O servidor público efetivo que estiver exercendo cargo em comissão, terá o seu adicional por tempo de serviço calculado apenas sobre o vencimento do seu cargo efetivo.

§ 4º. O adicional por tempo de serviço de que trata o “caput” deste artigo será incorporado aos vencimentos para todos os efeitos.

§ 5º. Os servidores aprovados na avaliação de estágio probatório antes de entrar em vigor esta Lei e que ainda não tenham completado 05 (cinco) anos de efetivo exercício, farão jus ao adicional a partir da vigência desta
Lei.

 Art. 2º Quando o servidor completar o trigésimo primeiro (31º) ano de serviço público   prestado ao Município de Colombo o servidor terá o adicional aumentado para 2% (dois por cento) a cada ano subsequente,
calculado sobre o seu vencimento básico, diferença de enquadramento, adicional de complemento e VPNI, se houverem.

Parágrafo único: Os adicionais por tempo de serviço concedidos até o trigésimo (30º) ano não terão o seu percentual alterado, sendo o percentual de 2% concedido a partir do trigésimo primeiro (31º) ano em
diante.

 Art. 3º Será postergado, para fins de contagem, o período correspondente em que o servidor estiver em licença sem vencimentos;

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Colombo, em 07 de Novembro de 2014.

 IZABETE CRISTINA PAVIN

Prefeita Municipal