hora atividade – instrução – JURÍDICO

PALAVRA DO JURÍDICO DO SINDICATO

SOBRE A HORA-ATIVIDADEINSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2013

APMC SINDICATO LUTA POR:

 “HORA-ATIVIDADE POR INTEIRO E NÃO PELA METADE”…

A lei da hora-atividade é um importante avanço, fruto da luta dos educadores e representa, sem dúvida, um passo importante na melhoria da qualidade da educação do município de Colombo, pois garante aos trabalhadores em educação mais tempo para preparar aulas, desenvolver atividades extraclasse e até de formação dentro da própria escola, sem precisar ocupar seus finais de semana.

No entanto, é preciso registrar que a Instrução Normativa n° 01/2013, de 10/09/2013 veio com um certo atraso e com vícios graves na sua origem, com é o caso do artigo 7°, e seus incisos, que elimina direitos já conquistados pelos trabalhadores, como, por exemplo: falta justificada com atestado médico, recesso durante a semana, entre outros, para se adequar a lei da hora-atividade. Ora, evidente afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica.

A lei foi aprovada em 2008 e considerada constitucional em 2011. De lá para cá, os(as) trabalhadores(as) que atuam na rede municipal de ensino tiveram que LUTAR muito para fazer VALER este DIREITO.

É inaceitável, portanto, que após 05 anos, tenta a Administração Pública local aplicar a lei de forma paulatina e com retrocessos de direitos. É preciso negociar com os trabalhadores em educação, principais interessados, através de seu Sindicato representativo. Não fazendo isto, certamente, o município de Colombo sofrerá centenas de reclamações na via judicial, porque a Instrução Normativa n° 01/2013, em seu Artigo 7° é flagrante e violentamente contra o direito dos trabalhadores.

 SMJ

Colombo, 16 de setembro de 2013.