Assessoria Jurídica
O SISMUCOL pediu na justiça que a prefeitura municipal de Colombo desconte de todos os servidores do município o “imposto sindical” que constitui-se do valor de um dia de trabalho de cada servidor. A APP – Sindicato e a APMC – Sindicato nunca pediram isso à Prefeitura, pois defendem a manutenção do sindicato exclusivamente pela mensalidade pagas pelos seus sindicalizados.
Porém é injusto tirar dinheiro dos trabalhadores em educação para enriquecer os cofres do SISMUCOL. Por isso, entramos no processo judicial para defender o interesse de cada sindicalizado e o juiz determinou que o dinheiro fique armazenado numa conta da justiça até que o Magistrado decida quem tem razão.
Se sairmos vitoriosos (e acreditamos que sairemos) o valor da contribuição sindical recebido por este sindicato – 60% (sessenta por cento) – conforme determina o artigo 589, II, d, da CLT[i] será devolvido a cada um dos afiliados.
Att.
Colombo, 20.Mar.2015.
Assessoria Jurídica
[i] Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
II – para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário.