ABAIXO ASSINADO: SUBSIDIO ALIMENTAÇÃO 2020

Conforme a Lei Municipal 1348/2014 em seu Art. 165. O auxílio alimentação será concedido ao servidor público municipal na forma de subsídio de 50% (cinquenta por cento) do valor da refeição estabelecido pela Associação dos Servidores Municipais. (ASSEMCO; Parágrafo único: O servidor público poderá utilizar outros restaurantes credenciados pela administração municipal, ficando limitado o subsídio, ao valor correspondente ao estabelecido no “caput”.
Sabendo que o subsídio pago atualmente pela prefeitura ao servidor é de R$4,25 solicitamos através deste abaixo assinado que a prefeitura, aumente o valor desse subsídio para no mínimo R$8,00 (oito reais). Salientamos que a bandeira e luta da APMC SINDICATO é pelo pagamento do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO em dinheiro para todos(as) com já acontece para os servidores estaduais e para os servidores municipais de Curitiba.