A lei que contempla a eleição de diretores está vigente desde 1984 e ocorreram apenas adequações na mesma para cada pleito. Ela encontra se disponível no site da Câmara Municipal (legislação, educação) Confira
A secretária Prof. Aziolê, comentou sobre a LEI e complementou com a lei do magistério, 1221/2011, destacando as atribuições do cargo de diretor, tanto para os novos que estarão concorrendo, bem como àqueles que pretendem continuar no cargo.
Frisou também que deve prevalecer o bom senso dentro das instituições, quanto aos prazos para a campanha e o envolvimento dos mesmos dentro das escolas, pois as atividades deverão continuar normalmente. Casos que se excedam deverão ser passados à comissão da escola e para a comissão central para análise. Enfatizou muito o processo democrático e colocou que não se deve haver perseguição dentro das instituições, pois NÃO EXISTE TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA, existe sim, um PROCESSO ADMINISTRATIVO, que a lei indica como deve acontecer e que tem um tramite para o mesmo. Então todos que atenderem a legislação poderão concorrer sem a preocupação com ASSÈDIO MORAL, pois a Lei 1221/2011, capítulo II DO REGIME DISCIPLINAR respalda e ampara a todos nesse processo.
A DEMOCRACIA começa dentro de cada um de nós e a GESTÃO significa influenciar a ação, visto que GESTÃO é sobretudo ajudar as organizações e as unidades fazerem o que tem que ser feito, o que significa ação como afirma Henry Mintzberg.
Portanto, PROFESSORES e demais TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, toda a ação começa por nós e só depende de nós. Caso tenham dúvidas, além de consultarem a LEI, contem com o Departamento Jurídico da APMC, que estará à sua disposição.
A APMC continua sempre pensando em VOCÊ e permanecerá de PLANTÃO para orientá-lo e zelar pelo PROCESSO DEMOCRÁTICO. Faça parte desse momento e lute por uma ESCOLA PÚBLICA DEMOCRÁTICA de verdade!
A Prof. Silmara representou a APMC/ 02/10/2017.