Aposentadoria Proporcional por Idade
A aposentadoria proporcional por idade só ocorre quando a mulher completar 60 ANOS de idade e o HOMEM 65, desde que tenham, pelo menos, 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo em que irão se aposentar. Nestes casos os proventos de aposentadoria serão na fração de 1/30 avos por ano para a mulher e 1/35 avos por ano para o homem.
Contudo, a professora poderá recuperar na Justiça a proporção 1/25 avos e o professor a proporção 1/30 avos, AUMENTANDO, desta forma, o valor da sua aposentadoria.
Para isto, é preciso agendar horário com o advogado na sede da APMC-Sindicato para obter orientação.