Conforme a Lei Municipal 1348/2014 em seu Art. 165. O auxílio alimentação será concedido ao servidor público municipal na forma de subsídio, com valor estabelecido pela Administração.
§ 1º O auxílio alimentação será concedido ao servidor que estiver em exercício das suas funções.
§ 2º O auxílio alimentação será limitado a 01 (uma) refeição por dia útil de trabalho.
§ 3º O servidor público poderá utilizar os restaurantes credenciados pela administração municipal, ficando limitado o subsídio no valor correspondente ao estabelecido no “caput”.” (Redação dada pela Lei nº 1437/2017)
Sabendo que o subsídio pago atualmente pela prefeitura ao servidor é de R$8,50 , solicitamos através deste abaixo assinado que a prefeitura, DISPONIBILIZE e GARANTA na Lei e no ORÇAMENTO esse valor em DINHEIRO para todos servidores ou em forma de VALE MERCADO auxiliando dessa forma no custeio da ALIMENTAÇÃO dos mesmos; desse subsídio para no mínimo R$8,00 (oito reais). Salientamos que essa é uma das bandeiras de luta da APMC SINDICATO faz anos: pagamento do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO em dinheiro para todos(as) como já acontece para os servidores estaduais e para os servidores municipais de Curitiba. E agora juntos com a ASSEMCO estamos unidos nessa causa também. Além disso requeremos através deste: a) Credenciamento de mais estabelecimentos próximos aos locais de trabalho; b) Permitir a assinatura do pedido dos servidores nos locais de trabalho para viabilizar a entrega das marmitex; c) Viabilizar a refeição dos servidores nos locais, sobretudo àqueles que tem jornada de 8 horas.
Assine e ajude a divulgar! Protocole!