ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 032/2015
SÚMULA: “Dispõe sobre adoção de medidas para redução de despesas de pessoal, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 1.349/2014 e Lei Complementar Federal nº 101/2000, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei Municipal nº 1.349/2014, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Memorando nº 048/2015 – SEFAZ, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar;
Confira na Integra
DECRETO: 032/2015