O Decreto Municipal Nº 046/2.013 reafirma o direito acima citado e garante o pagamento de VERBA INDENIZATÓRIA: Os do magistério, nos cargos de Professor e Educador Infantil, têm direito a um período destinado à atividades complementares à docência, ora denominada de hora-atividade, conforme dispõem a legislação e normas federais e a legislação municipal.
Art 6º O pagamento, na forma de verba indenizatória, será por hora-aula de docência exercida dentro do período da hora-atividade.
§ 1º A indenização corresponderá ao pagamento por hora trabalhada dentro do período em que deveria estar gozando da hora-atividade, podendo corresponder ao total ou parcial ao número de aulas a que teria direito.
Portanto aguardo o deferimento do presente requerimento com o pagamento de VERBA INDENIZATÓRIA, previsto no caso de descumprimento do tempo destinado à HORA-ATIVIDADE. Por ser de direito,