IMPOSTO SINDICAL: ABAIXO A DITADURA DA PREFEITURA

ABAIXO A DITADURA DA PREFEITURA

NÃO AO GOLPE DO IMPOSTO SINDICAL

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE COLOMBO-PR

                      Nós, os/as abaixo assinados/as, todos/as trabalhadores/as em educação da rede pública municipal de ensino de Colombo, solicitam de Vossa Excelência, que seja assegurado o direito de oposição ao recolhimento da contribuição sindical para qualquer sindicato, posto que a APMC Sindicato, entidade de classe que me representa, e também o SISMUCOL já requereram ao Município de Colombo (protocolo 3844/2016) que não seja efetuado os recolhimentos dos trabalhadores da educação, Professores/as, Educadores/as Infantis e Assistentes de Alunos.

                      Entendemos que não se pode aplicar automaticamente as disposições do artigo 8º da Constituição Federal e principalmente, os preceitos contidos nos arts. 578 e ss. da CLT. Isto porque a contribuição sindical compulsória tem natureza tributária e porque não é dada a possibilidade jurídica de confundir-se o conceito de empregado com o de funcionário público.

                       Ao empregado se aplica a CLT e a legislação trabalhista. Esta tem por objeto as relações individuais e coletivas de trabalho, para efeitos de proteção e tutela do trabalhador empregado. As relações de trabalho abrangidas pela CLT são as de emprego, ou seja, entre um trabalhador que presta serviços de natureza não-eventual a um empregador – art. 3º da CLT.

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