ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 046/2013
SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento, na forma de indenização, aos profissionais do magistério que não usufruírem, total ou parcialmente, do período destinado às atividades complementares à docência, conforme dispõe o art. 62 a 64 da Lei nº 1.221/2011
A Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
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DECRETO Nº 046/2013
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