DECRETO N° 2172/2009
Regulamenta o artigo 111, da Lei Municipal n° 861/2003, dispondo sobre o regramento para a concessão de Adicional de Produtividade aos servidores públicos efetivos e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentação do Adicional de Produtividade de que trata o artigo 111, da Lei Municipal n° 861/2003,
DECRETA
Art. 1º O Adicional de Produtividade de que trata o artigo 111, da Lei Municipal n° 861/2003, seus critérios de concessão e percentuais serão regidos pelo presente decreto.