ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 073/2014
SÚMULA: “Concede Abono Natalino aos Servidores Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Colombo e da Autarquia Previdenciária.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Art. 103, inc V e 116 da Lei Municipal nº 1.205/2010:
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido aos servidores ativos e inativos e da autarquia Previdenciária (Colombo Previdência) o abono Natalino que será pago em parcela única no Valor de R$ 120,00 (cento e vinte Reais), a ser incluído
na folha de pagamento DO 13º Salário de 2014, limitado a um abono por servidor, independente da quantidade de vínculos (ou matriculas) com a administração municipal.
Parágrafo único: Caso o servidor possua mais de um vínculo (ou matrícula) com a administração, sendo um ativo e outro inativo, o abono natalino será pago tão somente no vínculo ativo.
Art. 2º Este Decreto Entra em Vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Colombo Em 02 de Dezembro de 2014.
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal