FIQUE ATENTO !!!
PESSOAL QUE ESTÁ SAINDO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, MODELO DE REQUERIMENTO PARA SER PROTOCOLADO PARA PROGRESSÕES!
GARANTA SEU DIREITO!!
Art. 57. As progressões vertical e horizontal do profissional da educação que concluiu com êxito o estágio probatório obedecerão aos seguintes critérios:
I – se possuir habilitação, formação ou titulação superior à da classe em que está posicionado, será promovido à classe superior, bem como à referência 3 (três) da nova classe;
II – se não possuir habilitação superior, será promovido automaticamente à referência 3 (três) da mesma classe;
III – a promoção na classe superior e a promoção horizontal na referência 3 (três) serão efetivadas simultaneamente após 60 (sessenta) dias da conclusão do estágio probatório.