NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DA APMC SINDICATO

ATENÇÃO SINDICALIZADO…

SEGUE ABAIXO PARTE DO EXTRATO COM A MOVIMENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO REGISTRO SINDICAL DA APMC SINDICATO. 

Pode-se confirmar a requisição da APMC SINDICATO no primeiro semestre de 2013, bem como toda a movimentação que ocorreu nesse período.

Convém salientar que a APMC SINDICATO iniciou o pedido sob a vigência da Portaria 186 que foi revogada pela Portaria 326/2013 que passou a regulamentar os pedidos de registro sindical a partir de 11/04/2013, ou seja, a APMC pegou a transição das portarias.

Ambas mencionavam que o tempo para conclusão do processo de registro sindical seria de 180 dias.

Contudo o que se percebe na prática não é isso, tanto que a APMC SINDICATO diante da demora do MTE, judicializou a solicitação através de um MS – MANDADO DE SEGURANÇA impetrado no primeiro semestre de 2015, sendo que obtivemos uma primeira vitória judicial no segundo semestre do ano passado, obrigando o MTE a proceder com a “análise da documentação da APMC”. Após a conclusão da análise da documentação fomos surpreendidos através da NOTA TÉCNICA 1031/2015 de que a documentação referente a publicação no DOU, da CONVOCAÇÃO para Assembleia faltava o nome do subscrito e o endereço de acordo com a Portaria 326/2013. Diante dessa constatação decidiram ARQUIVAR nosso pedido.

No entanto após análise jurídica minuciosa, a APMC SINDICATO entendeu que o MTE analisou erroneamente a documentação, visto que constata-se na mesma NOTA TÉCNICA emitida pelo MTE, 1031/2015 que a CONVOCAÇÃO publicada nos jornais locais foi considerada REGULAR. Diante dessa constatação, conforme previsto na legislação, a APMC ingressou com RECURSO ADMINISTRATIVO no mesmo mês, outubro de 2015, sendo que tal recurso todavia não foi analisado pelo MTE, apesar de reiteradas cobranças.

Além disso, para dar celeridade ao processo, mais uma vez a APMC entrou com outro pedido liminar – MS – Mandado de Segurança para desarquivar a solicitação da entidade, bem como o deferimento do registro sindical. Fomos surpreendidos pela demora da justiça, visto que demorou quase uma ano para emissão da sentença do MS, sendo deferido prazo para “corrigir eventuais inconsistências” dentro de 20 dias, prazo esse que encerrou no dia 10/12/2016.

Foi mais uma vitória da entidade nessa batalha pelo registro sindical. O presidente da entidade, Prof. Claudinei, esteve pessoalmente em Brasília na Sede do MTE, no SRT – Secretária de Relações do Trabalho para conferir o andamento do processo e constatou-se que a documentação encontra-se no Setor Jurídico para análise, ou seja: resta-nos esperar e continuar cobrando…

Caso, seja “indeferido o processo de solicitação do registro sindical”, a APMC está preparada para dar entrada mais uma vez, visto que já somos considerados SINDICATO pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, e nosso slogan é: “AVANÇAR SEMPRE, RETROCEDER JAMAIS”…

Um Feliz e abençoado Natal para todos e um ano novo com muita garra e disposição para sermos juntos o SINDICATO que desejamos…