NOTA DE ESCLARECIMENTO: DECRETO 13/2020 (CORONAVÍRUS)

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O DECRETO 13/2020

COMBATE E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS 

SUSPENSÃO DAS AULAS – 23/03 (por tempo indeterminado) 

  A APMC SINDICATO entrou em contato com o Dpto de Recursos Humanos (RH) a fim de buscar esclarecimentos sobre o DECRETO 13/2020, que suspendeu as aulas a partir do dia 23/03 por tempo indeterminado; Reiteramos que o sindicato manteve seu posicionamento para que a SUSPENSÃO fosse de forma imediata, contudo a Prefeitura manteve a decisão até o momento pela manutenção dos serviços educacionais até dia 20/03/2020, sexta-feira; O RH informou que:

CONTRATO DE DOBRAS: serão mantidos nesse período os contratos de dobra – jornada suplementar, bem como o pagamento dos honorários aos contratados, onde os mesmos terão ciência que não receberão novamente no período de reposição desses dias;

GRUPO DE RISCO: de acordo com o RH, os IDOSOS (igual ou superior a 60 anos) bastarão comunicar a Chefia imediata seu afastamento comprovando sua idade documentalmente, às GESTANTES E LACTANTES, bastam apresentar o documento de PRÉ-NATAL, e a CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO do filho até 12 meses, e estarão dispensados das atividades nesses dias; Aos portadores de problemas respiratórios e doenças crônicas, apresentem atestado ou algum documento comprovando a situação e também serão dispensados;

PERÍCIA MÉDICA: atestado igual ou superior a 4 dias, não haverá necessidade nesse período de apresentar-se pessoalmente à perícia, tendo até 48 horas após a emissão do atestado para enviá-lo por e-mail ao setor de Recursos Humanos, recursos.humanos@colombo.pr.gov.br; dprhcolombo@gmail.com; dprhcolombo@yahoo.com.br

RECESSO ESCOLAR X FÉRIAS X CALENDÁRIO ESCOLAR: lembramos que de acordo com a legislação atual, existe uma diferenciação entre recesso escolar e férias, sendo considerado período de FÉRIAS (professores(as) e educadores(as) 31 dias do mês de janeiro e os demais dias são considerados, período de RECESSO ESCOLAR; Em consulta ao JURÍDICO da CNTE, considera-se de acordo com a LDB, a obrigatoriedade da manutenção dos 200 dias letivos e das 800 horas como requisito para conclusão da carga horário do ano letivo. Segundo o Departamento jurídico da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, as informações que estão veiculando sobre a redução da carga horária estipulada na LDB, são informações fakes, são falsas e não deve embasar as intervenções nesse período crítico de combate e prevenção ao Coronavírus; 

APMC, junto, com e por VOCÊ no combate e a prevenção ao Coronavírus… a VIDA em primeiro lugar!!!