INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2017 DO MTE
POSIÇÃO DA APMC SINDICATO E DA CNTE
- Que a APMC SINDICATO é CONTRA o IMPOSTO SINDICAL;
- Que a APMC procurou o SISMUCOL em 2015 e assinou ACORDO para NÃO COBRAR o IMPOSTO SINDICAL dos PROFESSORES, EDUCADORES, ASSISTENTE DE ALUNOS e que o ACORDO continua vigente até 2020;
- Que o MTE publicou Instrução Normativa nº 01/17 – Ministério do Trabalho. Cobrança obrigatória do “Imposto Sindical” dos servidores e empregados públicos, a partir de 2017.
- Que a APMC SINDICATO concorda em gênero, número e grau com a posição da CNTE, conforme publicado No OF. CIRC. Nº 006/17 SG-CNTE de 22 de fevereiro de 2017:
“Em suma, a referida Instrução Normativa torna obrigatória a cobrança do “Imposto Sindical” de todas as categorias de servidores públicos, através dos governos das três esferas. E mesmo o Sindicato que optou pela não cobrança do “Imposto Sindical” em seu Estatuto, estará obrigado a receber a parcela da contribuição que lhe compete.
Não resta dúvida que tal decisão é uma afronta aos princípios da liberdade e autonomia sindical, beneficiando as entidades subservientes ao governo ou tidas como simples arrecadadoras de contribuição sindical, sem trabalho efetivo na base.
A posição da CNTE continua sendo a de priorizar a livre filiação dos associados, com mensalidades decididas pela categoria em Assembleias, porém, é preciso se adaptar a essa imposição do Ministério do Trabalho, caso não seja possível revertê-la judicialmente até o próximo mês de março, quando serão efetuados os descontos em folha de cada servidor público, independente de sua filiação ao Sindicato.
Registre-se, ainda, que mesmo que os sindicatos de base resolvam devolver a “contribuição sindical” imposta aos integrantes da sua base, esta devolução alcançará apenas o percentual que pertence a este Sindicato, ou seja, 60% (sessenta por cento) do desconto realizado, enquanto os demais percentuais seguirão a distribuição prevista em lei, podendo ser carreadas para entidades sindicais descompromissadas com os interesses dos servidores públicos.
Confira, abaixo, a forma de distribuição do “Imposto Sindical”, à luz do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- 60% (sessenta por cento) para o sindicato de base;
- 15% (quinze por cento) para a federação;
- 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
- 10% (dez por cento) para a central sindical; e
- 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ (Ministério do Trabalho)”.
- Que a APMC SINDICATO continua aguardando DECISÃO JUDICIAL do IMPOSTO SINDICAL que foi descontado em 2015 e 2016 e que está com o PROCESSO transitando, mas até agora não foi encerrado e o DINHEIRO continua DEPOSITADO em JUÍZO;
- Que a APMC SINDICATO esteve no DPRH – Departamento de Recursos Humanos reafirmando sua posição, seguindo a mesma direção da CNTE conforme expresso acima. Contudo o RH confirmou que já será recolhido novamente o imposto e o mesmo será DEPOSITADO em JUÍZO conforme ocorreu nos anos anteriores: 2016 e 2017.
- Maiores esclarecimentos entre em contato com a Sede da entidade e confira os detalhes no site oficial – www.apmcsindicato.org.br
- Lembre-se: JUNTOS somos mais fortes! UNIDOS e ORGANIZADOS mais fortes ainda! Portanto, permaneçamos JUNTOS e UNIDOS para que nossos DIREITOS sejam respeitados..
APMC SINDICATO, JUNTO COM E POR VOCÊ!!!
SIM À VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E NÃO AO IMPO$TO SINDICAL …