NOTA TÉCNICA: RESOLUÇÃO Nº 001/20-SEMED (ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS)

NOTA TÉCNICA DA RESOLUÇÃO Nº 001/2020-SEMED – ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS…

SEMED – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLOMBO

A resolução 001/2020 – SEMED estabelece, em regime especial, as atividades escolares na forma de atividades não presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.

REPOSIÇÃO: Considera que no período de 23 de março de 2020 a 28 de abril de 2020 houve a antecipação do período de recesso escolar, não sendo necessária qualquer alternativa de reposição de aulas de acordo com o Decreto 13/2020;

OBJETIVO: viabilizar a execução do calendário escolar do presente ano letivo, estabelecendo em caráter excepcional, o regime especial para a oferta de atividades escolares na forma de atividades não presenciais, para Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais, aqui denominados instituições de ensino, a oferta das atividades não presenciais para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19;

QUANDO INICIA: terá início em 29 de abril de 2020;

QUANDO TERMINA: será automaticamente finalizado por meio de ato da Prefeita Municipal de Colombo, que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais ou por expressa manifestação do Conselho Estadual de Educação do Paraná. (por tempo indeterminado);

DEFINIÇÃO: atividades escolares não presenciais, no âmbito Municipal, são aquelas utilizadas pelo professor destinadas à interação com o estudante por meio de orientações impressas e online, contendo estudos dirigidos, quizzes, orientações didáticas para atividades teóricas e práticas, orientações aos responsáveis quanto ao cuidar-educar e outras assemelhadas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, tais como: I – as ofertadas pela instituição de ensino, sob responsabilidade do professor, de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço físico; II – metodologias desenvolvidas por meio de recursos impressos e online, adotadas pelo professor ou pela instituição de ensino e utilizadas pelos estudantes com material/equipamento particular ou cedido pela instituição de ensino;

III – as incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica curricular da instituição de ensino; IV – as submetidas ao controle de frequência e participação do estudante; V – as que integram o processo de avaliação do estudante.

ATRIBUIÇÕES DA SEMED – Disponibilizar: orientações e recursos aos professores e coordenação pedagógica da rede utilizando os seguintes meios; orientações oficiais quanto a conteúdos, metodologias, recursos, avaliação, acompanhamento dos estudantes e similares; Recursos materiais e tecnológicos nas instituições de ensino. Sobre os recursos e equipamentos no parágrafo § 1º afirma que: Os professores poderão utilizar recursos e equipamentos próprios, estando sob regime de teletrabalho, para produção dos materiais e recursos das atividades escolares não presenciais ou, quando da impossibilidade, poderão utilizar aqueles disponíveis nas instituições de ensino diretamente no local. Outras atribuições da SEMED: orientar as instituições de ensino quanto aos procedimentos referentes às atividades não presenciais; acompanhar amplamente o processo de implementação, garantindo que a carga horária a ser disponibilizada esteja em conformidade com a carga horária do ensino presencial; dar suporte as instituições de ensino; assegurar o cumprimento do Disposto na Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, com vistas à garantia da oferta de educação com qualidade e equidade; publicizar todas as informações, normativas e especificidades do processo de atividades não presenciais; dar suporte aos profissionais da educação e comunidade escolar, quando necessário; disponibilizar, ainda que em trabalho remoto, atendimento à coordenação pedagógica quanto às necessidades e orientações oriundas dos professores; (Art. 10º)

ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO: As direções e coordenações pedagógicas das instituições de ensino deverão prestar orientações e acompanhamento aos professores, seguindo as orientações da mantenedora, estando disponíveis presencialmente nas instituições de ensino e em regime de teletrabalho. Outras atribuições: viabilizar, quando necessário, acesso do professor aos recursos para o efetivo cumprimento desta Resolução, observando as normas técnicas e orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, referente à pandemia COVID – 19; monitorar e garantir a efetividade do processo envolvendo toda comunidade escolar; acompanhar a efetiva participação da coordenação pedagógica e professores, registrando as ocorrências e frequência dos profissionais, garantindo a presença para o professor que participou do processo de implementação por meio da produção dos materiais, de acordo com as orientações relativas a gestão de pessoal emanadas da Secretaria Municipal de Educação e/ou Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo; (artigo 11);

ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: acompanhar a produção dos materiais pelos professores, prestando as devidas orientações; monitorar a retirada dos materiais impressos pelos responsáveis e, quando da não retirada, manter contato com os responsáveis para verificar o acesso online ou ocorrências, dando os devidos encaminhamentos e reportando-os à direção da instituição de ensino; informar aos professores a importância da implementação das atividades não presenciais e as ações previstas; garantir o acesso ao material impresso e online pelos estudantes, a ser entregue e disponibilizado pela instituição de ensino;(artigo 12);

OFERTA DAS ATIVIDADES: estabelece que a oferta de atividades não presenciais serão disponibilizados aos estudantes recursos impressos e online, ambos de igual teor, sendo utilizado aquele que melhor se adequar as necessidades do estudante sob escolha de seus responsáveis;

RETIRADA: será retirada pelo responsável na instituição de ensino em que o estudante encontra-se regularmente matriculado, dentro do cronograma organizado pela direção da instituição de ensino e Conselho Escolar, conforme proposta da mantenedora;

PORTAL: Acesso aos materiais online pelo responsável diretamente no Portal da Secretaria Municipal de Educação confira aqui, estando disponíveis nos mesmos períodos de entrega dos materiais impressos; sendo que os materiais impressos e online serão exatamente os mesmos; e serão produzidos pelos professores da turma, contemplando os conteúdos diários a que o estudante teria acesso no ensino presencial, sendo distribuídos quinzenalmente, dentro de cronograma previamente divulgado.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR: produzir os materiais para as atividades não presenciais, com conteúdos quinzenais, conforme metodologias necessárias ao período e contemplando todos os conteúdos previstos para o campo de experiência, componente curricular, ano e demais especificidades individuais do estudante, de acordo com os documentos normativos, diretrizes curriculares, referenciais curriculares, BNCC e orientações da coordenação pedagógica; Os estudantes serão avaliados de acordo com as normativas vigentes. Os responsáveis dos estudantes, deverão entregar as atividades realizadas pelos estudantes na data programada, sendo que estas atividades serão avaliadas após o retorno das aulas presenciais pelos respectivos professores.

FREQUÊNCIA: a) Estudantes: A frequência do estudante será registrada mediante entrega dos materiais impressos na instituição de ensino, desde que devidamente realizadas as atividades, conforme cronograma previamente estabelecido.

b) Professores e Educadores: A frequência dos professores será registrada mediante o acompanhamento pela direção e coordenação pedagógica por intermédio do envio dos materiais produzidos.

CONSELHO ESCOLAR: O Conselho Escolar deverá acompanhar, por intermédio de seus membros que estão ligados diretamente à instituição de ensino, a implementação de atividade não presencial, garantindo o cumprimento do previsto na Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR e na presente Resolução.

PROPOSTA DE CALENDÁRIO ESCOLAR: A SEMED, apresentará proposta de calendário escolar de 2020, devidamente reorganizado, com a garantia do cumprimento do período letivo, de acordo com os atos normativos.