Colombo, 02 de janeiro de 2019.
Of. n.º 01/2019
Para: GABINETE
Ilma Prefeita Sra Izabete Cristina Pavin
C/C – À Ilma Secretária Municipal de Educação
Sra. Aziolê Maria Cavalari Pavin
Assunto: DATA-BASE 2019 – TERÇO DE FÉRIAS; PENDÊNCIAS e PASSIVO; (progressões, avaliação de desempenho, adicional de mérito, audiência…)
A APMC SINDICATO vem através deste reiterar os Ofícios encaminhados à PREFEITURA, sobretudo o compromisso do PAGAMENTO da DATA-BASE 2019, que o índice seja no mínimo a metade do REAJUSTE do IPTU 2019, (quase 15%) atualização do PISO NACIONAL 2019 – R$1.557,73 na TABELA SALARIAL para todos educadores(as) e não como COMPLEMENTO, valorizando assim a progressão de todos. Requer também o pagamento RETROATIVO da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE 2015, 2016 e 2017 (15 meses de atraso), o pagamento das PROGRESSÕES que estão congeladas desde 2017, (sem pagamento de retroativo desde 2015), bem como os pedidos de AUDIÊNCIA com a Chefe do Poder Executivo Municipal, para tratar dos interesses da categoria organizada dos trabalhadores em educação.
Conforme demanda da Categoria reitera que seja pago o TERÇO DE FÉRIAS dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO e demais servidores municipais de acordo com o previsto no Estatuto do Servidor, Lei 1348/2014:
Art. 112. O servidor público fará jus, a cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, ao gozo de um período de férias remuneradas, que será acrescida de 1/3 (um terço).
§ 1º. É vedada a conversão total de férias em pecúnia, salvo no caso de desligamento do servidor público.
§ 2º. Ao entrar em gozo de férias, o servidor público terá direito a perceber o acréscimo de 1/3 (um terço) da sua remuneração. “Que seja pago em FOLHA COMPLEMENTAR o mais breve possível;
Sendo o nosso pedido justo, legal e possível, antecipadamente agradecemos a atenção.
Saudações Sindicais,
Claudinei Duarte de Lima
Presidente da APMC – Sindicato
FELIZ ANO NOVO COM VALORIZAÇÃO PARA O SERVIDOR E O POVO…… TERÇO DE FÉRIAS E DATA-BASE JÁ…