OFICIO: 08/2020 (cumprimento Hora-Atividade)

 

Colombo, 13 de fevereiro de 2020.

  Of. n.º 08/2020

 

Para: SEMED – Secretaria Municipal de Educação

À Ilma Secretária – Sra. Aziolê Maria Cavalari Pavin

 

Assunto: Solicitação de esclarecimento sobre o cumprimento dos 33,33% de Hora-Atividade; 

            A APMC SINDICATO, em nome dos PROFESSORES(AS), EDUCADORES(AS) INFANTIS, vem através deste requerer esclarecimentos sobre o cumprimento dos 33,33% da Hora-atividade, pois tem surgido várias dúvidas sobre a legalidade de alguns encaminhamentos realizados em algumas escolas e cmeis:

Considerando que a previsão legal da Lei 11.738/2008 que garante que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do profissional do magistério seja para planejamento e estudo;

Considerando que ATESTADOS MÉDICOS, DECLARAÇÕES para tratamento de saúde em geral, intervalo para higiene pessoal; cuidados de saúde, tais como dietas especiais (horários definidos para alimentação) por recomendações médicas; feriados em geral, recessos, tais como CARNAVAL, Páscoa… NÃO deva incidir sobre o cálculo dos 33,33%, não podendo haver dessa forma desconto do tempo destinado para a hora-atividade, já que é considerado nesses casos “efetivo exercício” de acordo com o Estatuto do Servidor, Lei 1348/2014, artigos 101 a 103;

  Sendo o nosso pedido justo, legal e possível, antecipadamente agradecemos a atenção enquanto aguardamos vosso parecer sobre o assunto.

 

  Saudações Sindicais,

Claudinei Duarte de Lima

Presidente da APMC – Sindicato

JUNTOS PELO CUMPRIMENTO DOS 33,33% DA HORA- ATIVIDADE…