ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1373/2015
“Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Colombo para o decênio de 2015/2024.” A Câmara Municipal de Colombo aprovou e eu IZABETE CRISTINA PAVIN, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, do Município de Colombo, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez anos a partir da data da aprovação desta Lei, em atendimento ao art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º. São diretrizes do PME:
I – a erradicação do analfabetismo no Município de Colombo;
II – o atendimento em creches de até 50% da população de 0 a 3 anos e de todas as crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas.
Confira na Integra
PME - LEI 1373 DE 2015 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO