LEI 1373/2015 – PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 1373/2015

          “Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Colombo para o decênio de 2015/2024.”  A Câmara Municipal de Colombo aprovou e eu IZABETE CRISTINA PAVIN, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, do Município de Colombo, Estado do Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez anos a partir da data da aprovação desta Lei, em atendimento ao art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.  Art. 2º. São diretrizes do PME:

I – a erradicação do analfabetismo no Município de Colombo;

II – o atendimento em creches de até 50% da população de 0 a 3 anos e de todas as crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas.

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