ANUÊNIOS, NOTA EXPLICATIVA SOBRE – LEI 1348/2014 – ESTATUTO DO SERVIDOR

ATENÇÃO TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS

Esse REQUERIMENTO destina-se aqueles que saíram do ESTÁGIO PROBATÓRIO a partir de setembro de 2014, quando ocorreu a revisão do ESTATUTO DO SERVIDOR… Refere-se aos ANUÊNIOS, visto que desde 2010 em vez de quinquênios, passou-se a pagar ANUÊNIOS ( adicional de tempo de serviço – 1% por ano)… Antes, recebia-se 5% a cada 5 anos… A partir de 2010, passou-se a pagar 1% cada ano. No entanto, para passar a receber os ANUÊNIOS deveria esperar CINCO ANOS até setembro de 2014.

Com a Lei 1348/2014, passou-se a exigir apenas 3 anos, ou seja sair do estágio probatório e receber os 3%, referente ao período de ESTÁGIO.
Contudo, o SERVIDOR deverá entrar com PROTOCOLO a fim de receber esses 3% de ANUÊNIO, caso contrário, poderá não receber o mesmo nesse período.
Àqueles que já estavam efetivados antes da promulgação da Lei 1348/2014 não necessitam protocolar, e o pagamento dos anuênios acontece automaticamente, respeitando a data de admissão do mesmo.
Ex. Se o servidor tem 10 anos de serviço, ele terá direito a 10 anuênios. Se ele completar 11 anos durante o mês, receberá mais um (1%) de ANUÊNIO no mês seguinte.
Por isso, esteja atento e confira seu CONTRACHEQUE detalhadamente.

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Qualquer dúvida contate o SINDICATO com o CONTRACHEQUE em mão ou compareça na Sede da entidade para maiores esclarecimentos.