· Que o princípio da GESTÃO DEMOCRÁTICA está previsto na Constituição Brasileira e na LDB – Lei de Diretrizes e Base;
· Que a Eleição será no dia 27 de outubro do presente ano;
· Que o Decreto 50/2017 regulamenta o processo eleitoral;
· Que os candidatos poderão inscrever-se para concorrer ao cargo até o dia 17 de outubro;
· Que a APMC está acompanhando o processo eleitoral atentamente;
· Que a Eleição ocorrerá apenas nas ESCOLAS, mesmo tendo sido aprovado Na Lei 1373/2015, no PME – Plano Municipal de Educação, ELEIÇÃO também nos CMEIS, mas a PREFEITURA (Gestão) não tem interesse de que isso aconteça, mesmo estando aprovado no PME, Lei 1373/2015;
· Que os candidatos à direção deverão apresentar um PLANO DE AÇÃO no ato da sua inscrição;
· Que a META 19 do PME afirma: “Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”.
· Que a 1ª Estratégias da META 19 do PME, Lei 1373/2015 visa: “elaborar ou atualizar a legislação municipal sobre a forma de eleição direta de diretores das unidades escolares (Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs), definindo na norma, os critérios de mérito e competência, (Lei Municipal nº. 1221 de 11/07/2011), como condição para a participação na eleição”;
· Que a GESTÃO (prefeitura) não está cumprindo o que está previsto na Lei do PME, Lei 1373/2015 e…
· CONVOCOU eleições apenas para as ESCOLAS, excluindo os CMEIS do processo eleitoral desse ano… Quais serão os MOTIVOS? VOCÊ sabe…
Plano Municipal de Educação – Confira
Decreto 50/2017 – Eleições de Diretores – Confira