VOCÊ SABIA? GESTÃO DEMOCRÁTICA

PPP – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – REGIMENTO ESCOLAR – ATESTADO MÉDICO E HORA-ATIVIDADE…

  • Que o princípio da GESTÃO DEMOCRÁTICA está previsto na Constituição Brasileira e na LDB – Lei de Diretrizes e Base;
  • Que o CONSELHO ESCOLAR é o principal órgão da GESTÃO DEMOCRÁTICA nas Escolas e Cmeis;
  • Que o PPPProjeto Político Pedagógico é o principal documento que fundamenta a GESTÃO DEMOCRÁTICA e está de acordo com a CF – Constituição Federal e com a LDB;

  • Que o REGIMENTO ESCOLAR faz parte do PPP – Projeto Político Pedagógico;
  • Que o PPP deve ser construído pela COMUNIDADE ESCOLAR e revisado anualmente, principalmente o marco situacional que trata da realidade da comunidade escolar (diagnóstico);
  • Que o REGIMENTO ESCOLAR que faz parte do PPP deve estar disponível para toda COMUNIDADE ESCOLAR: Professores, demais trabalhadores em educação, pais, alunos e toda comunidade escolar para ciência do mesmo, bem como avaliação, acompanhamento e sugestões de melhoria do processo em prol de uma educação pública de qualidade;
  • Que a HORA-ATIVIDADE, também chamada de “PERMANÊNCIA” está prevista na Lei 11.738/2008, onde 1/3 no mínimo da jornada de trabalho deve ser destinado à mesma – planejamento e estudo, sem contato com alunos;
  • Que 1/3 da jornada de trabalho corresponde a 33,33% da carga horária, sendo que em Colombo estamos aguardando decisão judicial para usufruirmos desses 33,33%, já que temos apenas 25% implementado. Estamos aguardando DECISÃO JUDICIAL para usufruir 33,33% conforme prevê a Lei 11.738/08;
  • Que a HORA-ATIVIDADE prevista na Lei 11.738/08 não tem nenhuma relação com ATESTADOS MÉDICOS ou DECLARAÇÕES; bem como com o Decreto Municipal 11/2015 que regulamenta o uso dos ATESTADOS MÉDICOS e as DECLARAÇÕES MÉDICAS;
  • Que a Lei Federal, Municipal não faz nenhuma relação entre ATESTADOS MÉDICOS, DECLARAÇÕES e HORA-ATIVIDADE;
  • Que as Escolas e Cmeis que seguem orientações diferentes do que consta na Lei, estão em discordância com a Lei 11.738/2008;
  • Que os professores (as), educadores (as) que estejam sofrendo prejuízo no direito de usufruto da HORA-ATIVIDADE por ter ido ao médico, terem apresentado atestado ou declaração conforme previsto no Decreto 11/2015, façam protocolo com REQUERIMENTO para receber em forma de VERBA INDENIZATÓRIA (dinheiro) esse período que lhe foi negado.