Altera a redação da Lei Municipal nº 1.348, de 30 de julho de 2014, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Colombo aprovou e eu IZABETE CRISTINA PAVIN, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.348, de 30 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. A pessoa com necessidades especiais deverá submeter-se à avaliação, com objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da necessidade de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar, por ocasião da admissão do servidor.
Parágrafo único. A avaliação de compatibilidade será realizada através de exame médico admissional e/ou pela perícia médica do Município ou empresa por este credenciada.” (NR)
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