ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1436/2017
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.349, de 30 de julho de 2014, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Colombo aprovou e eu IZABETE CRITINA PAVIN, Prefeita Municipal de Colombo, sanciono a seguinte Lei:
LEI N° 1436/2017
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