NOTA DE ESCLARECIMENTO: TERÇO DE FÉRIAS, PISO NACIONAL 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE 

TERÇO DE FÉRIAS, PISO NACIONAL 2019 E DATA-BASE 2019

·               TERÇO DE FÉRIAS 2018: de acordo com o Estatuto do Servidor, Lei 1348/2014: “Art. 112… § 2º. Ao entrar em gozo de férias, o servidor público terá direito a perceber o acréscimo de 1/3 (um terço) da sua remuneração”.

A APMC SINDICATO tem cobrado da Prefeitura sistematicamente o pagamento do terço de férias como previsto na Lei, nos últimos dois anos a Prefeitura tem pago o terço apenas no ano seguinte. Optou-se em não judicializar essa questão, visto que todavia não encerrou o ano de 2018 e a APMC continua na luta para que seja pago o quanto antes aos trabalhadores em educação e demais servidores o terço de férias, bem como as demais pendências… tudo indica que será pago apenas na folha de janeiro, para recebimento no início de fevereiro.

·               PROGRESSÕES; ADICIONAL DE MÉRITO: conforme divulgado amplamente, o Departamento Jurídico continua entrando com AÇÕES JUDICIAIS INDIVIDUAIS para os sindicalizados que estão com suas progressões, adicional de mérito… pendentes desde 2015, ou até antes desse período a fim de que os mesmos sejam REENQUADRADOS corretamente na TABELA SALARIAL, bem como recebam os 5% referente ao ADICIONAL DE MÉRITO (2ª e 3ª pós/especialização)…

·               PISO NACIONAL 2019: de acordo com a Portaria Interministerial, 06 de 26/12/2018, o piso do magistério para jornada de 40 horas será reajustado em 4,17%, passando de R$2.455,35 (2018) para R$2.557,73 (2019) a partir de janeiro de 2019. A APMC SINDICATO já está requerendo junto a Prefeitura a atualização do valor na TABELA SALARIAL para todos os profissionais do magistério, sobretudo os que estão recebendo valor inferior ao piso nacional.

·               DATA-BASE 2019: em julho de 2017 foi alterado o mês da DATA-BASE dos servidores municipais de maio para JANEIRO. Portanto, a APMC SINDICATO, já está requerendo junto a Prefeitura o pagamento da DATA-BASE 2019 na folha de janeiro respeitando a reposição da inflação do período conforme prevê a legislação, visto que o IPCA do período ficou em 4,56% e o reajuste do IPTU 2019, foi reajustado em quase 15%. Que a DATA-BASE 2019 seja no mínimo a metade do reajuste do IPTU 2019.

Em relação a DATA-BASE 2017, a APMC SINDICATO ingressou com AÇÃO JUDICIAL para correção do índice de 2,99% e também do pagamento retroativo a maio de 2017, visto que foi pago apenas a partir de 1º de agosto. Continua tramitando judicialmente também a AÇÃO da DATA-BASE 2016, para correção do índice que ficou abaixo 2,2% em 2016 de acordo com parecer técnico do Cid Cordeiro (ex analista do DIEESE);

·               PAGAMENTO RETROATIVO: o pagamento RETRAOTIVO dos direitos pendentes, tem sido a preocupação central da APMC SINDICATO, tanto é, que além dos requerimentos, ofícios, denúncia junto ao MPF e MPE, tem se ingressado com AÇÕES JUDICIAIS coletivas e individuais para recebimento dos valores devidos.

Portanto, contamos com VOCÊ no novo ano que se descortina para que JUNTOS possamos continuar a LUTA POR NENHUM DIREITO A MENOS… e OBRIGADO pela presença em 2018, que fez fortalecer nossa RESISTÊNCIA e acima de tudo a certeza de que JUNTOS PODEMOS MAIS… e somos muito mais FORTES…

UM ABENÇOADO FINAL DE ANO PARA TODOS(AS) e receba nosso ABRAÇO DE GRATIDÃO…