VOCÊ SABIA: HORA-ATIVIDADE x ATESTADOS MÉDICOS

HORA-ATIVIDADE x ATESTADOS MÉDICOS, DECLARAÇÕES X CURSOS

  • A Lei Federal que garantiu os 33,33% (1/3) da HORA-ATIVIDADE é a Lei 11.738/2008;
  • A hora-atividade tem duas finalidades: planejamento e estudo;
  • A APMC SINDICATO reivindicou a implementação destes 33,33% desde a aprovação da Lei;
  • Apenas em 2013 foi ampliado de 20% para 25% o tempo de permanência (hora-atividade) para todos (as) professores(as) e educadores(as) infantis;
  • Devido a resistência do município em cumprir com os 33,33% garantidos na Lei;
  • A APMC SINDICATO entrou com AÇÃO JUDICIAL em 2013 para garantir esse direito para todos (as) professores(as) e educadores(as) infantis;
  • A APMC SINDICATO obteve SENTENÇA FAVORÁVEL na primeira instância (VARA da FAZENDA) e também na segunda instância – TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná, visto que a prefeitura recorreu da sentença;
  • Após a vitória no TJPR, a prefeitura foi notificada e obrigada a cumprir com os 33,33%;
  • A SEMED informou à justiça que está cumprindo com a sentença desde 01/08/2019;
  • Na legislação federal, estadual e municipal NÃO existe nenhuma relação e correlação entre hora-atividade, atestados médicos, declarações…;
  • Profissionais que apresentarem atestados médicos, declarações NÃO perdem permanência, pois é um direito do mesmo, o tratamento da sua saúde;
  • A hora-atividade não é cumulativa, passando o tempo previsto de uma semana para outra; Ex: Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento de 16 horas durante uma semana, não significa que poderá ser cortada permanência na semana seguinte;
  • Caso VOCÊ tenha horas descontadas do tempo de permanência, pelos motivos citados acima, ou por falta de profissionais, VOCÊ tem o direito de receber em forma de VERBA INDENIZATÓRIA (dinheiro) essas horas;
  • Para receber essa VERBA INDENIZATÓRIA protocole requerimento cobrando as horas descontadas; exceto:
  • Se a Chefia imediata (direção) enviar as horas não usufruídas para o Departamento de Recursos Humanos;
  • A recomendação sindical é que todos(as) acompanhem atentamente o cumprimento dos 33,33% da hora-atividade no seu local de trabalho, e constatando cortes, descontos, entrem com REQUERIMENTO cobrando VERBA INDENIZATÓRIA dessas horas;

APMC, JUNTO, COM E POR VOCÊ!!!