Colombo, 13 de fevereiro de 2020.
Of. n.º 08/2020
Para: SEMED – Secretaria Municipal de Educação
À Ilma Secretária – Sra. Aziolê Maria Cavalari Pavin
Assunto: Solicitação de esclarecimento sobre o cumprimento dos 33,33% de Hora-Atividade;
A APMC SINDICATO, em nome dos PROFESSORES(AS), EDUCADORES(AS) INFANTIS, vem através deste requerer esclarecimentos sobre o cumprimento dos 33,33% da Hora-atividade, pois tem surgido várias dúvidas sobre a legalidade de alguns encaminhamentos realizados em algumas escolas e cmeis:
Considerando que a previsão legal da Lei 11.738/2008 que garante que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do profissional do magistério seja para planejamento e estudo;
Considerando que ATESTADOS MÉDICOS, DECLARAÇÕES para tratamento de saúde em geral, intervalo para higiene pessoal; cuidados de saúde, tais como dietas especiais (horários definidos para alimentação) por recomendações médicas; feriados em geral, recessos, tais como CARNAVAL, Páscoa… NÃO deva incidir sobre o cálculo dos 33,33%, não podendo haver dessa forma desconto do tempo destinado para a hora-atividade, já que é considerado nesses casos “efetivo exercício” de acordo com o Estatuto do Servidor, Lei 1348/2014, artigos 101 a 103;
Sendo o nosso pedido justo, legal e possível, antecipadamente agradecemos a atenção enquanto aguardamos vosso parecer sobre o assunto.
Saudações Sindicais,
Claudinei Duarte de Lima
Presidente da APMC – Sindicato
JUNTOS PELO CUMPRIMENTO DOS 33,33% DA HORA- ATIVIDADE…