159 OU 171 – ESTATUTO DO SERVIDOR – ADICIONAL DE AGENTE POLITICO

159 OU 171???

O IRMÃO da PREFEITA, presidente da COMISSÃO de ESTUDOS do PCCV e do ESTATUTO dos SERVIDORES, apresentou a MINUTA com o resultado dos estudos realizados para a CÂMARA de VEREADORES… e pasmem, pois a grande NOVIDADE foi o artigo 159, onde é proposto a criação de mais um ADICIONAL… Confira o ESCANDALOSO artigo:

DO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE AGENTE POLÍTICO

Isso mesmo, ADICIONAL DE CARGO DE AGENTE POLÍTICO, para ser pago àqueles servidores de carreira, que exerceram algum cargo de secretário municipal, chefia, departamento, PREFEITO(A), VEREADOR, passem a receber a partir de 1993, um acréscimo de 5% (CINCO PORCENTO) ao ano, ou seja, quem está nessa situação desde 1993, poderá ter um acréscimo de até 100% (CEM PORCENTO) no seu salário…

Ou seja, para ADICIONAL de CARGO POLÍTICO tem dinheiro publico disponível, mas para a maioria dos SERVIDORES que estão na labuta, nada de nada, apenas MIGALHAS e olha lá…

NÃO SE PAGA O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE, previsto em lei a mais de 10 anos.

 NÃO SE PAGA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE EM DINHEIRO;

NÃO SE REGULAMENTA OS ARTIGOS QUE BENEFICIAM OS SERVIDORES e assim por diante…

Diante deste fato, poderiam ao menos mudar o número do artigo para 171… aquele que veio enganar mais um… mais um pouco o SERVIDOR…

Uma vergonha sem limites…

ONDE VAMOS PARAR com práticas como essa, que apenas LEGISLAM e EXECUTAM algo na maioria das vezes em causa própria???

171 para cada UM...

ABAIXO ASSINADO – PROPOSTAS DO ESTATUTO DO SERVIDOR… 2014