NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECLARAÇÕES E ATESTADOS
DECRETO 2108 DE 2009 E LEI 1348 DE 2014
(agora é 05 dias… para PERÍCIA)
ATENÇÃO TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO!
Com a publicação do NOVO ESTATUTO do SERVIDOR, Lei 1348/2014, o servidor terá que passar por PERÍCIA MÉDICA a partir de 5 (CINCO) dias de afastamento para tratamento de saúde, em vez de 08 (OITO)dias como era previsto no ESTATUTO anterior, Lei 1205/2010, revogada em julho deste ano.
Desse modo o DECRETO 2.108/2009 deverá ser revogado e alterado conforme as exigências da NOVA LEI, a 1348/2009.