NOTA DE ESCLARECIMENTO I – 04/09/14

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECLARAÇÕES E ATESTADOS

DECRETO 2108 DE 2009 E LEI 1348 DE 2014
(agora é 05 dias… para PERÍCIA)
ATENÇÃO TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO!

Com  a  publicação  do  NOVO  ESTATUTO  do  SERVIDOR,  Lei  1348/2014,  o  servidor  terá  que  passar  por  PERÍCIA MÉDICA a partir de 5 (CINCO) dias de afastamento para tratamento de saúde, em vez de  08 (OITO)dias como era previsto no ESTATUTO anterior, Lei 1205/2010, revogada em julho deste ano.

Desse  modo  o  DECRETO  2.108/2009 deverá  ser  revogado  e  alterado  conforme  as  exigências da  NOVA  LEI,  a 1348/2009.

Confira na Integra