NOTA SOBRE A 13º MENSALIDADE SEGUNDO O ESTATUTO DA ENTIDADE

APMC SINDICATO ESCLARECE:

A MENSALIDADE SINDICAL CONFORME ESTATUTO 

A APMC SINDICATO, seguindo orientações do Departamento Jurídico tendo como referência e modelo o Estatuto da APP SINDICATO, esclarece através deste que as mensalidades da entidade é regulamentada pelo ART. 22 da entidade que diz: “Integram o quadro de filiados da APMC – Sindicato dos Trabalhadores  em Educação Pública de Colombo lotados nas instituições públicas do Município de Colombo; bem como os aposentados, desde que sindicalizados e contribuam com as mensalidades sindicais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As mensalidades sindicais dos Professores e Educadores Infantis correspondem a 2% (dois por cento) sobre o nível salarial inicial vigente da classe em extinção dos Professores e aos demais Trabalhadores em Educação, o desconto será correspondente a 2% do salário inicial de sua tabela, incidindo, inclusive, sobre o 13º salário, conforme aprovação em assembleia geral.

 Ou seja, os valores das contribuições possibilitam a execução do PLANO DE AÇÃO da entidade. Após a Greve de 2013, os sindicalizados aprovaram por maioria absoluta a criação de um FUNDO DE MOBILIZAÇÃO (passeatas, GREVES, viagens, malotes…), visto que havia duas propostas: 1ª) aumentar o valor da mensalidade, que hoje é de 2% sobre o nível inicial do cargo do MA (Magistério a nível de Ensino Médio, antigo 2º Grau) para os professores e educadores e os demais trabalhadores incide sobre o nível inicial do cargo que pertencem, ou passar para 3% (três por cento); 2ª) Cobrar mais uma parcela de mensalidade no final do ano para criação do fundo. Após análise das duas propostas, em vez de aumentar o valor da mensalidade, que teria um reajuste de aproximadamente R$5,00 (cinco reais a mais por mês), pois passaria a ser sobre o nível inicial MB ( nível superior), que atualmente é de R$1.190,00(hum mil, cento e noventa reais) que vezes 2%, daria um valor de R$23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos ao mês) em vez de R$18,73 (dezoito reais e setenta e três centavos) atuais. Por maioria absoluta os sindicalizados presentes aprovaram a cobrança de mais uma mensalidade, visto que o impacto financeiro seria menor e de fato é. Basta dividir o valor por 12, e teremos um valor menor que R$2,00 (dois reais ao mês);

Contudo, em 2013 optou-se por não efetivar a cobrança em função da GREVE e sobretudo pelo desgaste financeiro que muitos estavam atravessando em função dos descontos realizados pela prefeitura na ocasião. A ata da assembleia que autorizou esse desconto no 13° salário e o estatuto que legitimam a cobrança dessa mensalidade estão à disposição dos Sindicalizados na Sede da entidade e qualquer outro esclarecimento a APMC SINDICATO está à disposição.