HORA ATIVIDADE DE VERDADE E NÃO PELA METADE…
NADA DE CUIDAR DO RECREIO – É HORA DE PISAR NO FREIO…
ATENÇÃO PROFESSORES E DEMAIS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE COLOMBO!
SEGUNDO A LEI 11.738/2008, DEVE SER DESTINADO NO MÍNIMO 1/3 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES E EDUCADORES PARA ESTUDO E PLANEJAMENTO. OU SEJA:
1/3 EQUIVALE A 33,3% DA JORNADA DE TRABALHO… E DEVE SER DESTINADO PARA ESTUDO E PLANEJAMENTO… NÃO PARA:
CUIDAR DO RECREIO;
CUIDAR DAS CRIANÇAS NA HORA DO SONINHO;
SUBSTITUIR PROFESSORES E EDUCADORES…
REPITO: PARA ESTUDAR E PLANEJAR…
CASO VOCÊ NÃO ESTEJA USUFRUINDO DESSE DIREITO, PREENCHA O REQUERIMENTO SOLICITANDO PAGAMENTO EM DINHEIRO DESSE TEMPO, EM FORMA DE VERBA INDENIZATÓRIA…
QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS…
Art. 2º…
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.