CNTE: NOTA PÚBLICA SOBRE DECISÕES DE JUÍZES ELEITORAIS

NOTA PÚBLICA SOBRE DECISÕES DE JUÍZES ELEITORAIS QUE TÊM APREENDIDO MATERIAL DA CNTE SOBRE AS PROPOSTAS DE EDUCAÇÃO DOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2018

 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público manifestar extrema preocupação com os ataques à liberdade e à autonomia sindicais, assim como à liberdade de expressão, ambas garantidas no texto da Constituição Federal, por parte de juízes eleitorais que têm classificado o periódico da CNTE distribuído nas escolas como sendo propaganda eleitoral irregular.

O material em questão se refere ao Jornal Mural da CNTE, que nesta edição n. 62 tratou única e exclusivamente as propostas dos dois candidatos à eleição presidencial no que concerne à educação pública. Portanto, é um material com assunto pertinente à atribuição de informação da direção sindical à sua base de representação.

Em mandado de busca e apreensão expedido no dia de hoje (25/10), o juiz eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior, do município de Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, ordenou a apreensão de material de divulgação da CNTE que se encontrava na sede do Sindicato Estadual dos Profissionais do Rio de Janeiro (SEPE/RJ). O mesmo ocorreu ontem na cidade de Paranavaí – PR, por ordem da juíza eleitoral Camila de Britto Formolo.

Ao contrário do que sugere preliminarmente as decisões dos juízes eleitorais que ordenaram a apreensão dos jornais da CNTE, todas as informações contidas no periódico são verídicas e terão suas fontes devidamente juntadas aos processos. E a tentativa de desmoralizar a CNTE, entidade criada em 1945, então denominada Confederação dos Professores Primários do Brasil – CPPB, posteriormente registrada como Confederação dos Professores do Brasil – CPB (reunindo professores do ensino fundamental e ensino), até chegar à CNTE, em 1990, representando professores, especialistas e funcionários da educação, será devidamente apurada.

Neste momento, a CNTE autorizou sua assessoria jurídica a contestar os mandados de busca e apreensão expedidos por esses juízes e por quaisquer outros que porventura pratiquem esse tipo de ação autoritária, e nossa Entidade irá até as últimas consequências para apurar de fato o que motivou essas medidas antidemocráticas que afrontam a Constituição e a liberdade sindical no país.

Brasília, 25 de outubro de 2018

Direção Executiva da CNTE