LEGISLAÇÃO: LEI 1348/15 – ESTATUTO DO SERVIDOR – FALTAS INJUSTIFICADAS

LEI 1348/2015 – ESTATUTO DO SERVIDOR – FALTAS INJUSTIFICADAS…

Art. 127. O servidor público perderá:

§ 2º. No caso de falta injustificada, o servidor público perderá também a remuneração do descanso semanal seguinte e mais aquela referente aos feriados e pontos facultativos da semana.
De acordo com o artigo 127 da lei 1348/2014 – ESTATUTO DO SERVIDOR, no caso de FALTA INJUSTIFICADA, o servidor perderá a remuneração do descanso semanal… Segundo informações do DPRH – Departamento de Recursos Humanos da prefeitura, funciona da seguinte maneira:
1 – No caso do servidor faltar UM DIA na semana, descontará UM DIA do DSR – Descanso Semanal Remunerado (sábado ou domingo), que é o caso do dia 28/04 – DIA DA GREVE NACIONAL, ou seja: com a FALTA do dia 28/04 sendo lançada, será descontado apenas a sexta-feira, dia 28/04, também o SÁBADO ou DOMINGO, repito não é o SÁBADO e o DOMINGO, apenas um dos dois…e não 4 dias como estavam divulgando para ATERRORIZAR e amedrontar…
Quanto ao feriado do dia 1º de maio, não haverá DESCONTO, visto que o mesmo corresponde a SEMANA SEGUINTE e não a semana do dia 28/04, dia que acontecerá a GREVE…
PORTANTO:
FIRMES E FORTES para a GREVE do dia 28/04 para lutar pelos NOSSOS DIREITOS… Sobre os BOATOS e terrorismo infundados de DESCONTOS e outras perdas… mantenha o FOCO na luta pelo DIREITO DE SE APOSENTAR…e lutar contra essa PEC DA MORTE e da MALDADE…

JUNTOS POR NENHUM DIREITO A MENOS…

Aguardamos VOCÊ no CENTRO CÍVICO, dia 28/04 a partir das 09:00 horas
LOCAL: PRAÇA NOSSA SENHORA DA SALETE (ao lado da Prefeitura de Curitiba)

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