NOTA SOBRE A HORA ATIVIDADE – 05 DE MARÇO

NOTA URGENTE!!!

               HORA-ATIVIDADE DE VERDADE…

Não abra mão – hora-atividade – direito do trabalhador em educação…

ATENÇÃO PROFESSORES E EDUCADORES DAS ESCOLAS E CMEIS…

HORA-ATIVIDADE DE VERDADE – POR INTEIRO E NÃO PELA METADE…

A HORA-ATIVIDADE é um DIREITO adquirido, previsto na LEI do PISO NACIONAL, 11.738/2008 onde 2/3 da jornada para HORA-ATIVIDADE, ou seja 33,33%  deve ser utilizado para PLANEJAMENTO e estudo.

Neste retorno pós CARNAVAL  fique atento para que seja cumprido em sua ESCOLA e CMEI este DIREITO. Caso, VOCÊ constate AÇÕES contrárias ao usufruto deste DIREITO, registre no LIVRO PONTO,  em ata e se necessário entre com REQUERIMENTO no PROTOCOLO da PREFEITURA, a fim de seja pago em DINHEIRO/ VERBA INDENIZATÓRIA a diferença que VOCÊ  tem direito conforme já previsto no Decreto  Municipal  046 /2013, fazendo cumprir dessa forma o que está garantido na LEI FEDERAL 11.738/2008.

 Obs: Preencha a ENQUETE sobre a HORA-ATIVIDADE e encaminhe para o SINDICATO a fim de fazermos o levantamento da situação geral das Escolas e Cmeis do nosso município e desta forma adotarmos as AÇÕES e INTERVENÇÕES necessárias para o cumprimento deste DIREITO.