VOCÊ SABIA – ESPECIAL – ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO
DAS ESCOLAS – PARTE II – COMISSÃO ELEITORAL
Que a Eleição será no dia 27 de outubro do presente ano;
- Que o Decreto 50/2017 regulamenta o processo eleitoral;
- Que as INSCRIÇÕES dos candidatos foram encerradas dia 17/10;
- Que agora os candidatos deverão aguardar a HOMOLOGAÇÃO das suas candidaturas;
- Que de acordo com o DECRETO 50/2017, artigo 9º, deverá ocorrer uma ASSEMBLEIA para eleger uma COMISSÃO ELEITORAL. Confira: “ 9º Os trabalhos de votação, em cada estabelecimento de ensino serão realizados por uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros, com indicação de 2 (dois) suplentes para cada um, a saber:
I – um representante dos professores na função de docência ou de suporte pedagógico à docência;
II – um representante dos servidores;
III – um representante dos pais dos alunos, preferencialmente integrante do Conselho Escolar ou da APM.
- 1º Cada candidato poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos de votação e apuração dos votos.
- 2º Não poderão compor a Comissão o Diretor da Escola e os candidatos à Direção.
- 3 º Os membros da Comissão serão eleitos através de assembléia a ser realizada no estabelecimento, convocada pela direção especificamente para esse fim.
- Que a APMC estará divulgando as PROPOSTAS dos CANDIDATOS no site da entidade a fim de que a COMUNIDADE ESCOLAR (pais, alunos e comunidade em geral) conheça as mesmas, contribuindo dessa forma com o processo ELEITORAL;
- VOCÊ, candidato à DIREÇÃO, entre em contato com a APMC e encaminhe suas PROPOSTAS e seu PLANO DE AÇÃO, através do e-mail: apmc@apmcsindicato.com.br ;
- PARABÉNS para cada CANDIDATO(a) que colocou seu nome a disposição da comunidade escolar e sucesso na missão de administrar a ESCOLA, como um espaço democrático na construção de uma EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE;