LEI N° 1444/2017
“Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual nos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo constantes das tabelas previstas no Anexo V da Lei nº 1.259, de 31 de maio de 2012 e no Anexo II da Lei nº 977, de 27 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei 1.439, de 24 de agosto de 2017, no percentual de 4,08% (quatro inteiros e oito centésimos por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
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LEI N° 1444/2017
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