REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS
conforme previsto no Estatuto do Servidor, Lei 1348/2014, artigos: Art. 112. O servidor público fará jus, a cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, ao gozo de um período de férias remuneradas, que será acrescida de 1/3 (um terço). § 2º. Ao entrar em gozo de férias, o servidor público terá direito a perceber o acréscimo de 1/3 (um terço) da sua remuneração.
REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS - 2020
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